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«Auto-estrada», via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal;
«Berma», superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;
«Caminho», via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais;
«Corredor de circulação», via de trânsito reservada a veículos de certa espécie ou afectos a determinados transportes; «Cruzamento», zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível; «Eixo da faixa de rodagem», linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito;
«Entroncamento», zona de junção ou bifurcação de vias públicas;
«Faixa de rodagem», parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;
«Ilhéu direccional», zona restrita da via pública, interdita à circulação de veículos e delimitada por lancil ou marcação apropriada, destinada a orientar o trânsito; «Localidade», zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares;
«Parque de estacionamento», local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos;
«Passagem de nível», local de intersecção ao mesmo nível de uma via pública ou equiparada com linhas ou ramais ferroviários; «Passeio», superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem;
«Pista especial», via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certa espécie de veículos;
«Rotunda», praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal;
«Via de abrandamento», via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal;
«Via de aceleração», via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículosque entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal;
«Via de sentido reversível», via de trânsito afecta alternadamente, através de sinalização, a um ou outro dos sentidos de trânsito;
«Via de trânsito», zona longitudinal da faixa de rodagem, destinada à circulação de uma única fila de veículos;
«Via equiparada a via pública», via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao trânsito público;
«Via pública», via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público;
«Via reservada a automóveis e motociclos», via pública onde vigoram as normas que disciplinam o trânsito em auto-estradae sinalizada como tal;
«Zona de estacionamento», local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos.
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