Escola de Condução Boa Viagem -  Rua Erneste do Canto, 51 9500-312 Ponta Delgada Telefone 296 285 878

VIAS PÚBLICAS

 «Auto-estrada», via pública destinada a trânsito rápido, com
separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de
nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos
condicionados e sinalizada como tal;

«Berma», superfície da via pública não especialmente
destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de
rodagem;

«Caminho», via pública especialmente destinada ao trânsito
local em zonas rurais;

«Corredor de circulação», via de trânsito reservada a veículos
de certa espécie ou afectos a determinados transportes;
 
«Cruzamento», zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível;
 
«Eixo da faixa de rodagem», linha longitudinal, materializada
ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito;

«Entroncamento», zona de junção ou bifurcação de vias públicas;

«Faixa de rodagem», parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;

«Ilhéu direccional», zona restrita da via pública, interdita à circulação de veículos e delimitada por lancil ou marcação apropriada, destinada a orientar o trânsito;
 
«Localidade», zona com edificações e cujos limites são
assinalados com os sinais regulamentares;

«Parque de estacionamento», local exclusivamente destinado ao
estacionamento de veículos;

«Passagem de nível», local de intersecção ao mesmo nível de
uma via pública ou equiparada com linhas ou ramais ferroviários;
 
«Passeio», superfície da via pública, em geral sobrelevada,
especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a
faixa de rodagem;

 
«Pista especial», via pública ou via de trânsito especialmente
destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões,
de animais ou de certa espécie de veículos;

 
«Rotunda», praça formada por cruzamento ou entroncamento,
onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal;

 
«Via de abrandamento», via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal;

 «Via de aceleração», via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículosque entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal;

 «Via de sentido reversível», via de trânsito afecta alternadamente, através de sinalização, a um ou outro dos sentidos de trânsito;

«Via de trânsito», zona longitudinal da faixa de rodagem, destinada à circulação de uma única fila de veículos;

«Via equiparada a via pública», via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao trânsito público;

«Via pública», via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público;

«Via reservada a automóveis e motociclos», via pública onde vigoram as normas que disciplinam o trânsito em auto-estradae sinalizada como tal;

«Zona de estacionamento», local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos.

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