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VEÍCULOS

Automóvel é um veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com tara superior a 400 kg, cuja velocidade máxima é, por construção superior a 25 km/h, e que se destina, pela sua função, transitar na via pública, sem sujeito a carris.

 Os automóeis classificam-se em:

Ligeiros: veículo com peso bruto até 3.500 kg com lotação não superior a 9 lugares, incluindo o do condutor
Passageiros: veículos que se destinam ao transporte de pessoas.
Mercadorias: os veículos que se destinam ao transporte de carga.
Misto: Veículos que se destinam ao transporte, alternado ou simultâneo, de pessoas e carga.

Pesados: veículos com peso bruto superior a 3.500kg ou com lotação superior a 9 lugares, incluindo o do condutor, e veículos tractores.

Especiais: os veículos destinados ao desempenho de uma função específica, diferente do transporte normal de passageiros ou carga.

Tractores: os veículos construídos para desenvolver um esforço de tracção, sem comportar carga útil.

Motociclos, ciclomotores e quadriciclos

Motociclo: é o veículo dotado de duas ou três rodas, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, ou que construção, exceda em patamar a velocidade de 45 Km/h.

Ciclomotor: é o veículo dotado de duas ou três rodas cuja velocidade não exceda, em patamar e por construção, 45 km/h e que possua motor de combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3.

Os veículos dotados de quatro rodas e cuja a tara não exceda 400 kg são englobados na categoria de motociclos ou ciclomotores de acordo com as suas características, nomeadamente de cilindrada e velocidade máxima em patamar e por construção.

Veículos agrícolas

Tractor agrícola ou florestal é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, construído para desenvolver esforços de tracção, eventualmente equipados com alfaias ou outras máquinas e destinado predominantemente a trabalhos agrícolas.

Máquina agrícola ou florestal é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de trabalhos agrícolas ou florestais sendo considerado pesado ou ligeiro consoante a sua tara ou peso bruto exceda ou não 3.500 kg.

Motocultivador é o veículo com motor de propulsão, de um só eixo, destinado à execução de trabalhos agrícolas ligeiros, que pode ser dirigido por um condutor a pé ou em semi-reboque ou retrotrem atrelado ao referido veículo.

Tractorcarro é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, provido de uma caixa de carga destinada ao transporte de produtos agrícolas ou florestais e cujo peso bruto não ultrapassa 3.500 kg.

Outros veículos a motor

Veículo sobre carris é aquele que, independentemente do sistema propulsão, se desloca sobre carris.

Máquina industrial é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública, sendo pesado ou ligeiro consoante a sua tara exceda ou não 3.500 kg

Reboque é o veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor.

Semi-Reboque é o veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor, assentando a parte da frente e distribuindo o peso sobre este.
Os veículos referidos anteriormente tomam a designação de reboque ou semi-reboque agrícola ou florestal quando se destinam a ser atrelados a um tractor agrícola ou a um motocultivador.
Máquinas agrícolas ou florestal rebocável é a máquina destinada a trabalhos agrícolas ou florestais que só transita na via pública quando rebocado.

Máquina industrial rebocável é a máquina destinada a trabalhos industriais que só transita na via pública quando rebocado.
A cada veículo a motor não pode ser atrelado mais de reboque.
É proibida a utilização de reboques em transporte público de passageiros.
Exceptua-se dois parágrafos anteriores a utilização de um reboque destinado ao transporte de bagagem nos veículos pesados afectados ao transporte de passageiros, de reboques em comboios turísticos, bem como de reboques em tractores agrícolas ou florestais.

Veículos únicos e conjuntos de veículos Consideram-se veículos únicos:

O automóvel pesado composto por dois segmentos rígidos permanentemente ligados por uma secção articulada que permite a comunicação entre ambos (autocarros articulados);

O comboio turísticos constituído por um tractor e um ou mais reboques destinados ao transportes de passageiros em pequenos percursos e com fins turísticos ou de diversão.

Conjunto de veículos é o grupo constituído por um veículo tractor e seu reboque ou semi-reboque.Para efeitos de circulação, o conjunto de veículos é equiparão a veículo único.

Velocípede

Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionada pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.

Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral

Os motociclos, ciclomotores e velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo destinado ao transporte de carga.

Os motociclos de cilindrada superior a 125 cm3 podem acoplar carro lateral destinado ao transporte de um passageiro.

 

 

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