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Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos. Os sinais de proibição serão colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, devendo ser repetidos depois de cada intersecção quando a proibição continua a ser imposta, com excepção dos sinais C11 e C12, que poderão ser colocados a um distância conveniente do local onde a proibição é imposta.
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