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E1 – Destinos sobre o itinerário
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Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da via, devendo a vertical definida pela ponta da seta que nele figurar, estar centrada em relação à via de trânsito que afecta.
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E2 – Destinos de saída
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Indicação de início de uma via de trânsito destinada aos veículos que vão utilizar uma saída. Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da berma, no início da via de saída.
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E3 – Sinal de selecção lateral
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Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Este sinal só pode ser utilizado quando existam duas vias de trânsito no mesmo sentido.
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F1a, F1b e F1c – Aplicação de prescrição a via de trânsito
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Indicação da aplicação de prescrições a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica; estes sinais poderão, ser utilizados para indicar os limites mínimos e máximos de velocidade aplicáveis nas diferentes vias de trânsito, bem como a proibição do trânsito de veículos de determinada espécie.
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F2 – Via de trânsito reservada a veículos de transporte público.
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Indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.
Os sinais de regulamentação inscritos nos sinais de afectação de vias têm o mesmo valor que quando utilizados isoladamente, aplicando-se, por consequência, em caso de infracção a estes sinais, a multa prevista para desrespeito dos sinais de regulação neles inscritos.
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