Escola de Condução Boa Viagem -  Rua Erneste do Canto, 51 9500-312 Ponta Delgada Telefone 296 285 878

SINALIZAÇÃO DE MARCAS

As marcas rodoviárias destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.
As marcas rodoviárias podem ser materializadas por pinturas, lancis, fiadas de calçada, elementos metálicos ou de outro material, fixado no pavimento.
As marcas rodoviárias terão sempre de cor branca, excepto as marcas reguladoras do estacionamento e da paragem, a intersecção facilmente congestionáveis, o estacionamento para cargas e descargas e as marcas de segurança. 
As marcas rodoviárias fora das localidades devem ser retrorreflectoras. Às marcas rodoviárias, também se pode chamar sinalização horizontal.

Brancas
São linhas apostas na faixa de rodagem, separando sentidos ou vias de trânsito.

Linha contínua

Significa para o condutor proibição de a pisar ou transpor e, bem assim, o dever de transitar à sua direita, quando aquela fizer a separação de sentidos de trânsito.

Linhas contínuas adjacentes

Podem ser utilizadas excepcional nas proximidades de lombas, cruzamentos, entroncamentos e locais de visibilidade reduzida que ofereçam particular perigo para a circulação, ou, em locais particularmente perigosos. Têm o mesmo significado que linha contínua.

Linhas descontínuas

Significa para o condutor o dever de se manter na via de trânsito que ela delimita, só podendo ser pisada ou transposta para efectuar manobras. 

Linha mista

Constituída por uma linha contínua adjacente a outra descontínua. O condutor, tal como as anteriores linhas, deverá manter-se sempre à sua direita. Se mais próximo do condutor estiver a linha contínua, procede-se de acordo com o que foi dito para essa linha. Se mais próximo do condutor se encontrar a linha descontínua, o procedimento será o descrito para esta última. Isto é, procede-se como se só de uma linha tratasse e essa será a que estiver mais próxima de nós.

Linha descontínua de aviso

Constituída por traços de largura normal com intervalos curtos, com o mesmo significado que a linha descontínua, e indica a aproximação de uma linha contínua ou passagem estreita.

Linhas de sentido reversível

São linhas delimitadoras de vias de trânsito com sentido reversível, constituídas por duas linhas descontínuas adjacentes, e destinam-se a delimitar, de ambos os lados, as vias de trânsito nas quais o sentido de trânsito pode ser alterado através de outros meios de sinalização. 
Estas linhas servem para delimitar determinados sentidos de trânsito que, por qualquer circunstância, têm que ser alterados, como por exemplo, excesso de trânsito a determinadas horas
Na parte da manhã, o trânsito é mais intenso de A para B. 
Na parte da tarde, a intensidade do trânsito é maior no sentido de B para A. 
A alteração de sentido de trânsito na fila central pode ser feita por imposição do Agente Regulador de Trânsito, ou por sinalização luminosa – Vias de sentido reversível.

Linhas descontínuas de abrandamento

São constituídas por traços largos, com o mesmo significado que a linha descontínua, e delimitam uma via de trânsito em que se pratica uma velocidade diferente.
Estas linhas, normalmente, encontra-se à saída das auto-estradas. À saída, é necessário que os veículos “percam” velocidade, pois vão passar a circular numa via de trânsito mais lento e vão, ainda mudar de direcção.

Linhas descontínuas de aceleração

São linhas constituídas por traços largos, com o mesmo significado que a linha descontínua, e delimitam uma via de trânsito em que se pratica velocidade diferente.
Estas linhas, normalmente, encontra-se à entrada das auto-estradas.
À entrada, é necessário que os veículos ganhem velocidade, para que, quando se fizer a incorporação no trânsito da auto-estrada, a velocidade já seja consentânea com esse tipo de via.

Linhas contínuas e descontínuas de identificação de corredores de transportes públicos.

São marcas constituídas por linhas largas, contínuas ou descontínuas, delimitando uma via de trânsito. Destina-se a identificar essa via de trânsito como corredor de circulação para veículos de transporte público, devendo ser completadas pela inscrição “BUS”, aposta no início do corredor e repetida logo os cruzamentos ou entroncamentos.

Linhas Descontínuas

Quando o traço é descontínuo, os veículos podem entrar e sair sempre que tal for necessário.
Os restantes veículos não podem circular, normalmente, por estas vias de trânsito e só podem cruzá-la quando os seus condutores pretenderem realizar uma mudança de direcção, por um local em que a linha contínua tenha dado lugar a uma linha longitudinal descontínua.

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