Escola de Condução Boa Viagem -  Rua Erneste do Canto, 51 9500-312 Ponta Delgada Telefone 296 285 878

SINALZAÇÃO LUMINOSA

A sinalização luminosa destina-se a regular o trânsito de veículos e é constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde, a que correspondem os significados seguintes:

PROIBIDO DE PASSAR

Se no local existir uma passagem reservada a peões, deve parar antes dessa passagem.
Por vezes pode acontecer que a fila de veículos parados pela luz vermelha, seja demasiado longa. Neste caso é preciso evitar o bloqueamento do tráfego das outras vias transversais, não parando no meio dos cruzamentos.

PARAR OU SEGUIR RAPIDAMENTE

A luz amarela anunciou a luz vermelha.
Não deve passar o sinal a não ser que, logo que a luz amarela surja, se encontre tão perto que não possa parar em condições de segurança.

VIA LIVRE

Atravessar o cruzamento, visto que os veículos da via transversal pararam perante a luz vermelha.Se pretender voltar à esquerda, deve respeitar a prioridade dos condutores que vêm de frente e que beneficiam também da luz verde.

LUZ AMARELA INTERMITENTE

O sinal constituído por uma luz amarela intermitente, circular ou apresentando a forma de seta negra sobre fundo amarelo, autoriza os condutores a passar desde que o façam com especial prudência.

FORMAS

Os sinais luminosos do sistema principal podem também apresentar as seguintes formas, respectivamente:
Seta negra sobre fundo circular vermelho;
Seta negra sobre fundo circular amarelo;
Seta verde sobre fundo circular negro.
Neste caso, as indicações dadas por aqueles sinais referir-se-ão apenas ao sentido ou sentidos indicados pelas setas. A seta vertical dirigida para cima significa, consoante os casos, proibição ou autorização de seguir em frente.

SISTEMAS SUPLEMENTARES

O sistema principal pode ser completado com uma ou mais luzes verdes suplementares, apresentando a forma de setas sobre o fundo circular negro.
Neste caso, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, os condutores podem prosseguir a marcha, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta da luz verde suplementar.
As luzes suplementares deverão situar-se junto da luz verde daqueles sistema e ao mesmo nível que esta.
A luz verde não poderá estar acesa simultaneamente com qualquer outro do mesmo sistema.Exceptuam-se os casos das luzes verdes suplementares aqui referidas que poderão autorizar a marcha independentemente dos sinais transmitidos pelo sistema principal.

BUS

O sistema principal de luzes pode ser completado por um sinal constituído pela inscrição “BUS” a verde sobre fundo circular negro.
Este sinal autoriza os veículos de transporte colectivo a iniciar ou prosseguir a marcha, só podendo ser associado a corredores de circulação.

Vias de sentido reversível

A afectação de vias de sentido reversível, materializadas pelas linhas de sentido reversível, a um ou outro dos sentidos de trânsito deve ser regulada por um sistema de duas luzes colocadas por cima de cada uma daquelas vias, com o seguinte significado.

Luz vermelha

Apresentando a forma de duas barras inclinadas, cruzadas em diagonal, sobre fundo preto.Indica proibição de circular na via de trânsito a que respeita.

Luz verde

Apresentando a forma de uma seta vertical com a ponta para baixo sobre fundo preto. Indica autorização para circular na via de trânsito a que respeita.

Sinais específicos para o transporte colectivo de passageiros.

Para regular o trânsito de veículos de transporte colectivo de passageiros, podem ser utilizados sinais constituídos por luzes brancas apresentando as formas e com os significados seguintes:

Barra vertical sobre fundo circular negro: Passagem autorizada.

Barra horizontal sobre fundo circular negro: passagem proibida.

As barras podem ser substituídas por círculos, com o alinhamento correspondente à orientação daquelas.

LUZ VERMELHA INTERMITENTE

Luz vermelha intermitente

Um sinal constituído por uma luz circular vermelha intermitente, ou por um sistema, montado em um suporte único, de duas luzes circulares vermelhas, à mesma altura, orientadas no mesmo sentido e acendendo alternadamente, significa para os condutores obrigatoriedade de parar.

Este sinal só pode ser utilizado para sinalizar: 

a)      Passagens de nível;

b)      Entrada de pontes móveis ou de embarcadouros;

c)      Passagem de veículos de bombeiros ou ambulâncias;

d)      Aproximação de aviões que tenham de sobrevoar a faixa de rodagem a baixa altitude.

Normalmente, este sinal ou sistema é acompanhado de uma campainha que emite um som bem audível, o que facilita a sua percepção, por parte dos peões invisuais.

SINAIS PARA PEÕES

A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de peões é constituída por um sistema de duas luzes, com as cores vermelha e verde, a que corresponde o seguinte significado:

Luz vermelha
Proibição de os peões iniciar o atravessamento da faixa de rodagem. Esta luz deverá apresentar a forma de um peão imóvel.

Luz verde
Autorização para os peões passar; quando intermitente, indica que está iminente o aparecimento da luz vermelha. Esta luz verde deverá apresentar a forma de um peão em andamento.
Estas luzes devem ser colocadas verticalmente, pela seguinte ordem, de cima para baixo: vermelho e verde.

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